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Reforma Tributária: entenda os impactos para as empresas

20/05/2025
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A reforma tributária brasileira promete simplificar a cobrança de impostos e garantir mais transparência e neutralidade ao sistema. Mas, na prática, muitas empresas ainda estão tentando entender o que vai mudar e se a carga tributária vai, de fato, aumentar. E para quem.

Uma das alterações mais relevantes diz respeito ao fim do ICMS e do ISS, que serão substituídos pelo novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Também entra em cena a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que absorve PIS e Cofins. Ambas as mudanças fazem parte da criação de um modelo dual de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que começará a ser implementado em 2026 e estará em vigor de forma plena em 2033.

“É importante que as empresas façam agora um mapeamento detalhado de suas operações e benefícios fiscais, especialmente os relacionados ao ICMS”, alerta Graziele França, especialista contábil e em Reforma Tributária da WK. “Muitas empresas estão instaladas em determinados estados justamente por conta dos incentivos fiscais estaduais. E esses benefícios deixarão de existir com o novo sistema tributário.”

O fim dos regimes especiais
A unificação da legislação tributária e o fim da guerra fiscal entre os estados são marcos da reforma. Hoje, o ICMS varia de estado para estado — há diferentes formas de cobrança, benefícios, incentivos e regras de apuração. Isso permite que empresas otimizem sua carga tributária escolhendo locais estratégicos para suas operações. Com a chegada do IBS, essa lógica deixa de fazer sentido.

“Os estados não poderão mais conceder incentivos fiscais locais com base no ICMS. A tributação passa a ser no destino, e não mais na origem, o que elimina a vantagem competitiva de estar em um estado que concede isenção ou crédito presumido, por exemplo”, explica Graziele.

A Lei Complementar 214/2025 determina que os atuais benefícios fiscais do ICMS serão gradualmente extintos até 2032. Como forma de mitigar os impactos para empresas que dependem desses incentivos, foi criado um Fundo de Compensação dos Benefícios Fiscais, que contará com R$ 8 bilhões em 2025, subindo progressivamente até atingir R$ 32 bilhões em 2028 e 2029, e reduzindo novamente até 2032.

Empresas que possuem benefícios vigentes entre 2029 e 2032 poderão solicitar compensações por meio da Receita Federal. O processo exige habilitação formal e o cumprimento de requisitos previstos no artigo 389 da Lei Complementar. Também será necessário calcular o valor dos incentivos perdidos, conforme a metodologia estabelecida pela legislação.

“É uma compensação financeira pelos incentivos onerosos que as empresas vão deixar de ter. Mas ela exige atenção, documentação e cálculos técnicos para que a empresa possa se habilitar”, reforça Graziele.

Como saber se a sua empresa será impactada?
De acordo com a especialista, o primeiro passo é identificar se a empresa está ou não em um regime diferenciado. “Empresas que possuem isenção, redução de base de cálculo ou crédito presumido do ICMS devem ficar em alerta. Essas vantagens serão eliminadas até 2033”, afirma.

Outro ponto importante é simular a nova carga tributária com base na alíquota do IVA. Para isso, é necessário calcular a carga atual com base no faturamento e comparar com a carga estimada no novo sistema. “Não existe outra forma de saber se a empresa vai pagar mais ou menos imposto. É preciso fazer o cálculo”, destaca Graziele.

A estrutura tributária da empresa também pesa
Além dos números, decisões operacionais — como a localização de centros de distribuição, o tipo de contrato com fornecedores e até a escolha de regime de tributação — terão influência direta na nova carga tributária. “A estrutura da empresa pode ser o fator que mais pesa na definição do impacto. A reforma exige uma revisão completa da estratégia tributária”, diz Graziele.

Com a reforma, o que antes era uma vantagem competitiva pode se tornar um passivo. O momento agora é de análise: entender o que muda, avaliar os impactos e começar a se adaptar. Afinal, 2033 parece longe, mas as regras já começam a valer a partir de 2026.


Fonte: Contábeis

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